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A eliminação do fator de sustentabilidade pelo Orçamento do Estado para 2019

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 05 Nov 2018

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) contempla alterações ao regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.

 Assim, o novo regime abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para as carreiras contributivas muito longas, ou seja, para os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, nos seguintes termos:

    a) A partir de 1 de janeiro de 2019, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data;

    b) A partir de 1 de outubro de 2019, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data.

Não está, deste modo, previsto o fim do fator de sustentabilidade em todos os casos, o qual é aplicado às pensões de velhice atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão e que atualmente resulta num corte de 14,5% no valor a receber.

Mais cumpre alertar que permanece o fator de redução que penaliza os pensionistas em 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de acesso à reforma, atualmente fixada nos 66 anos e quatro meses.

Magda Sousa Gomes

msg@servulo.com

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