Cinema e Audiovisual: Publicada a regulamentação do programa SCRI.PT Portaria n.º 265-A/2026/1, de 17 de junho
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 22 Jun 2026
Enquadramento
Foi publicada, em suplemento ao Diário da República de 17 de junho de 2026, a Portaria n.º 265-A/2026/1, que estabelece as normas de aplicação do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema — SCRI.PT, criado pelo Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro, para o período 2026–2029. Trata-se do regime mais ambicioso até ao momento em Portugal concorrendo diretamente com os principais incentivos à produção de outros países europeus.
O SCRI.PT integra dois instrumentos fundamentais: (i) o Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC), que unifica os antigos mecanismos de cash refund e cash rebate; e (ii) a Linha de Garantia Mútua de apoio ao crédito, constituída pelo Banco Português de Fomento, com uma dotação de €150M para o quadriénio.
A dotação total do RIPAC ascende a €50M/ano (€200M no quadriénio): €15M para médio orçamento, €20M para grande produção e €15M adicionais preferencialmente para grande produção (art. 10.º da Portaria).
Os dois incentivos do RIPAC
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Médio Orçamento |
Grande Produção |
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Despesa elegível mínima |
≥ 500.000€ (≥ 200.000€ doc.) < 2.500.000€ |
≥ 2.500.000€ por obra/temporada |
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Taxa de incentivo |
30% |
30% (primeiros 2M€) até 25% (excedente) |
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Majoração |
40% (baixa densidade, Regiões Autónomas, deficiência) |
30% (baixa densidade, Regiões Autónomas, deficiência) |
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Teto máximo |
1.500.000€/projeto |
6.000.000€/obra 3.000.000€/episódio |
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Candidatura |
2 fases/ano (março e setembro); pontuação |
A todo o tempo; ordem de entrada |
Requisitos das entidades beneficiárias
Podem candidatar-se ao RIPAC os sujeitos passivos de IRC com residência ou estabelecimento estável em Portugal, desde que inscritos no registo de empresas cinematográficas e audiovisuais (Lei n.º 55/2012; DL n.º 25/2018) e com objeto social correspondente a produção cinematográfica (CAE 59110) ou serviços técnicos (CAE 59120). Empresas europeias não residentes podem igualmente registar-se, devendo constituir sociedade ou sucursal em Portugal antes do início das despesas elegíveis (art. 3.º do Regulamento).
Adicionalmente, exige-se (art. 4.º): contabilidade organizada; situação fiscal e contributiva regularizada; ausência de insolvência, de injunções de recuperação da Comissão Europeia e de incumprimentos perante o ICA, o Turismo de Portugal ou o #PortugalMediaLab.
Requisitos dos projetos
Os projetos devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos (arts. 5.º-7.º do Regulamento):
• Financiamento confirmado superior a 50% da despesa elegível prevista
• Exploração comercial assegurada (pré-vendas)
• Início de rodagem até 6 meses após o requerimento
• Séries de ficção: custo mínimo de €3.000/minuto
• Produção independente (obras não independentes limitadas a 15% da dotação)
Teste cultural: Os projetos serão alvo de uma avaliação, sendo um outro requisito para a seleção dos projetos sujeitos a beneficiar dos incentivos.
Seleção dos Projetos beneficiários
Nos termos do artigo 6º da Portaria é criada uma Comissão de Seleção que selecionará os Projetos analisados e validados pelo ICA. Esta Comissão será constituída por 3 especialistas escolhidos pelo Governo e terá o poder de decidir quais são os Projetos que serão beneficiários dos incentivos.
Despesas elegíveis
São elegíveis as remunerações, bens e serviços realizados em território nacional, incluindo despesas de desenvolvimento efetuadas nos 12 meses anteriores à candidatura. O Regulamento fixa limites relevantes: prestadores estabelecidos noutros Estados da UE/EEE até 20% da despesa elegível; remunerações de produtores, realizadores, argumentistas e atores principais até 35% (com sublimite de 10% por categoria). O prazo máximo de realização das despesas é de 24 meses (36 meses para obras de animação). Os dois incentivos do RIPAC não são cumuláveis entre si para a mesma produção (arts. 10.º-11.º do Regulamento).
Linha de Garantia Mútua
A Linha de Garantia Mútua, com uma dotação de €150M, é constituída pelo Banco Português de Fomento e destina-se a todas as produções apoiadas pelo RIPAC. Projetos com classificação positiva, mas sem disponibilidade orçamental podem aceder à Linha com precedência (art. 4.º da Portaria).
Entrada em vigor e primeiras candidaturas
A Portaria entrou em vigor a 18 de junho de 2026, revogando as Portarias n.º 124-A/2024/1 e n.º 124-B/2024/1. A Comissão de Seleção será nomeada nos 30 dias subsequentes, sendo a publicação da sua composição condição de abertura do procedimento.
A título transitório, a primeira fase de candidaturas ao incentivo de médio orçamento decorre de 29 de junho a 10 de julho de 2026 (art. 12.º/5 do Regulamento).
A equipa de Propriedade Intelectual e TMT da Sérvulo & Associados está disponível para apoiar produtoras, investidores e demais operadores do setor audiovisual e cinematográfico na preparação de candidaturas, na estruturação de coproduções e no acompanhamento de todo o procedimento perante o ICA.
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