European Ocean Act: o que nos revela a consulta pública sobre a futura lei dos oceanos?
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 14 Jul 2026
1. Enquadramento
A 5 de junho de 2025, a Comissão Europeia adotou o European Ocean Pact (Pacto Europeu para o Oceano), que reúne, pela primeira vez, as políticas da União Europeia relacionadas com o oceano num quadro único e coordenado. O Pacto assume seis prioridades: (i) proteger e restaurar a saúde dos oceanos, (ii) reforçar a competitividade da economia azul sustentável da UE, (iii) apoiar as comunidades costeiras, insulares e ultraperiféricas, (iv) promover a investigação, o conhecimento, as competências e a inovação no domínio dos oceanos, (v) reforçar a segurança marítima e a defesa, e (vi) reforçar a diplomacia oceânica da UE e a governação internacional dos oceanos.
No âmbito deste Pacto, a Comissão anunciou o European Ocean Act (Lei Europeia dos Oceanos), uma das iniciativas legislativas mais ambiciosas neste domínio, cujo lema é “Um oceano, uma estratégia”. O European Ocean Act terá por base a revisão e o alinhamento da Diretiva de Planeamento do Espaço Marítimo[1] (MSP) e da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»[2] (MSFD), consolidando num quadro legislativo único os objetivos e metas da UE para o oceano, simplificando a governação, reduzindo a burocracia e modernizando o planeamento do espaço marítimo como ferramenta estratégica.
Embora inicialmente previsto para 2027, o calendário legislativo foi, entretanto, antecipado. No Programa de Trabalho da Comissão para 2026, o European Ocean Act surge como iniciativa legislativa a adotar no 4.º trimestre de 2026. A Comissão lançou uma call for evidence (encerrada em fevereiro de 2026) e, mais recentemente, a 23 de abril de 2026, abriu uma consulta pública estruturada, que estará aberta até 16 de julho de 2026. Estamos, portanto, num momento crítico de participação e influência.
A União Europeia detém coletivamente a maior área marítima do mundo, com cerca de 70.000 km de costa e 40% da sua população a viver a menos de 50 km do mar. Neste contexto, Portugal é um dos Estados-Membros com maior Zona Económica Exclusiva (ZEE) da UE, o que lhe confere uma posição estratégica singular e uma responsabilidade acrescida no âmbito desta nova intervenção legislativa. O European Ocean Act terá, por isso, um impacto particularmente relevante para os operadores económicos nacionais.
2. A consulta pública: os temas que anteciparão a proposta legislativa
A consulta pública estruturada sobre o European Ocean Act, aberta até 16 de julho de 2026, constitui a melhor leitura antecipada do conteúdo da futura lei.
O questionário organiza-se em duas partes: uma primeira, dirigida a todos os participantes, que avalia a familiaridade com o planeamento do espaço marítimo, o impacto da legislação em vigor e o grau de apoio a novas regras em matéria de governação, ambiente e competitividade; e uma segunda, mais técnica, que aborda em detalhe a revisão da Diretiva de Planeamento do Espaço Marítimo e o desenvolvimento do Ocean Act. Das perguntas formuladas pela Comissão, extraem-se os seguintes sinais sobre a direção que a lei poderá tomar.
A. O ponto de partida: avaliar a eficácia da legislação atual
A Comissão começa por procurar avaliar se a Diretiva de Planeamento do Espaço Marítimo, tal como implementada, “é eficaz na concretização dos seus objetivos”, em seis dimensões: contributo para o crescimento das economias marítimas; uso sustentável dos recursos marinhos; planeamento de usos atuais e futuros; proteção do ambiente marinho; aumento do conhecimento e contributo para o Bom Estado Ambiental ao abrigo da Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”.
B. Mais regras, mais proteção ou mais competitividade?
A consulta solicita ainda uma indicação dos consultados relativamente às grandes escolhas políticas em cima da mesa, a saber: (i) Se «são necessárias regras da UE mais fortes para ajudar a utilizar o espaço de forma mais eficiente»; (ii) Se «a proteção dos ecossistemas marinhos deve ser uma prioridade nas decisões de planeamento»; (iii) se «os governos devem ser obrigados a recolher e partilhar dados oceânicos utilizados para melhorar a tomada de decisões a nível nacional, regional e local na UE»; (iv) se «a UE deve assegurar que as políticas oceânicas apoiem simultaneamente a proteção ambiental e a competitividade económica»; (v) se «deve ser criado um quadro de governação oceânica europeu para melhor planeamento e utilização do espaço marítimo»; e, por fim, se (vi) «o planeamento oceânico deve abordar sistematicamente os impactos das alterações climáticas nas costas, mares e oceanos».
C. Partilha do espaço marítimo e avaliação dos impactos da coexistência no mesmo espaço
Por seu turno, a Comissão pergunta «em que medida considera que a utilização múltipla do espaço marítimo (por exemplo, combinando energia, transporte e proteção da natureza) deve ser incentivada», promovendo a partilha do mesmo espaço por várias atividades, em vez de uma lógica de zona exclusiva, e se, no planeamento das atividades marítimas, «devem ser considerados os impactos ambientais cumulativos das atividades humanas» ou seja, se cada novo projeto deve ser avaliado não isoladamente, mas à luz do efeito conjunto de todas as atividades já praticadas no mesmo espaço.
D. Cooperação transfronteiriça e abordagem por bacias marítimas
A consulta questiona “a importância da cooperação entre países vizinhos na gestão de áreas marítimas partilhadas” e propõe como prioridade da revisão da Diretiva uma «abordagem por bacias marítimas mais organizada». Para Portugal, esta dimensão é particularmente relevante, na medida em que o país partilha com Espanha uma extensa fronteira marítima no Atlântico, com implicações diretas no planeamento das rotas de navegação e na gestão de recursos pesqueiros.
E. Prioridades do futuro planeamento
A consulta convida os participantes a hierarquizar prioridades, escolhendo até quatro opções que consideram urgentes para a revisão da Diretiva, de entre dezasseis opções. Entre as mais relevantes para os operadores económicos destacam-se: «Reforçar a coordenação intersetorial ao nível das administrações nacionais»; «Tornar o planeamento do espaço marítimo baseado nos ecossistemas, de modo a que as atividades marítimas operem dentro dos limites ecológicos dos ecossistemas marinhos»; «Integrar a mitigação e a adaptação às alterações climáticas no planeamento»; «Melhor coexistência/utilização múltipla»; «Reforçar a competitividade sustentável»; e «Prevenção eficaz de conflitos entre diferentes atividades». A seleção que resultar desta consulta orientará diretamente a proposta legislativa.
F. Segurança marítima, participação pública e partilha de dados
A consulta aborda ainda três dimensões transversais que poderão ter um impacto significativo no quadro operacional dos agentes económicos.
Primeiro, se «a diretiva revista deve exigir que sejam incluídas considerações de segurança no planeamento do espaço marítimo» O contexto é o aumento das ameaças a infraestruturas submarinas, como, por exemplo, cabos de telecomunicações, pipelines e interligações elétricas. Uma resposta afirmativa poderá traduzir-se em novas exigências de proteção, zonas de exclusão ou avaliação de riscos de segurança no licenciamento de projetos no mar.
Segundo, se devem ser fixados «requisitos mínimos de participação dos stakeholders» e se «o acesso público à informação oceânica deve ser melhorado para aumentar a transparência». Hoje, as regras de participação no planeamento do espaço marítimo variam de Estado-Membro para Estado-Membro. A Comissão equaciona uniformizá-las, definindo quem deve ser consultado, quando e com que obrigação de resposta. Para os promotores, a padronização traz previsibilidade processual (saber de antemão as etapas e os interlocutores), mas o alargamento do acesso público à informação também significa que as decisões de ordenamento poderão ficar mais expostas ao escrutínio e à contestação por terceiros.
Terceiro, se «os Estados-Membros devem ser obrigados a partilhar os dados utilizados para o planeamento do espaço marítimo» e se deve ser criado um «Fórum Europeu de Observação do Oceano» para coordenar o sistema de observação. A partilha obrigatória de dados entre Estados-Membros e a centralização da informação a nível europeu poderão beneficiar os investidores, que passariam a dispor de dados mais completos e comparáveis para fundamentar decisões, mas também criar novas obrigações para os operadores que recolhem ou utilizam dados marinhos na sua atividade.
3. Participação na consulta pública
A consulta pública sobre o European Ocean Act está em curso e encerra a 16 de julho de 2026, estando a adoção da proposta legislativa prevista para o final deste ano. Como resulta das questões acima sintetizadas, a Comissão está a definir neste momento as opções fundamentais que moldarão o futuro quadro regulatório do espaço marítimo europeu, pelo que este é o momento decisivo para que as entidades com interesses no espaço marítimo participem ativamente na consulta e façam ouvir as suas preocupações e propostas junto da Comissão Europeia, contribuindo para moldar o quadro regulatório antes da sua consolidação.
[2] Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008
Paulo Câmara| pc@servulo.com
Madalena Alegre Martins| mam@servulo.com
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