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Entrada em funcionamento dos Juízos de competência especializada nos tribunais tributários

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 25 Mai 2020

A recente revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, veio introduzir como juízos de competência especializada tributária, em razão da matéria, nos tribunais de primeira instância, o juízo tributário comum e o juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.

Ao juízo tributário comum compete conhecer de todos os processos que incidam sobre matéria tributária e cuja competência não esteja atribuída ao juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais, bem como exercer as demais competências atribuídas aos tribunais tributários.

Ao juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais compete conhecer de todos os processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações tributárias.

O Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação dos juízos de competência especializada nos tribunais tributários de Lisboa, Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.

Na passada sexta-feira foi publicada a Portaria n.º 121/2020, de 22 de maio, que estabelece a data de entrada em funcionamento dos respetivos juízos de competência especializada.

Assim, no dia 1 de setembro de 2020 entram em funcionamento os seguintes juízos de competência especializada nos tribunais tributários:

Tribunal Tributário de Lisboa

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

  • Juízo tributário comum
  • Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais
 
Ana Moutinho Nascimento | amn@servulo.com
 
Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com
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