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Metodologia de Carbono sobre novas Florestações no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono nacional

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 23 Abr 2025

Encontra-se em consulta pública a proposta da Metodologia de Florestação em Portugal. Esta proposta constitui o primeiro passo na concretização e operacionalização do Mercado Voluntário de Carbono a nível nacional (“MVC”), criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro.

O MVC foi concebido como um sistema onde pessoas e organizações podem comprar e vender créditos de carbono, de forma voluntária, permitindo gerar incentivos económicos para alavancar a concretização de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa (“GEE”) ou de sequestro de carbono, a par de cobenefícios ambientais e socioeconómicos. Nos termos deste diploma, prevê-se a implementação de diferentes metodologias de carbono, i.e., conjuntos de critérios e orientações para efeitos do reconhecimento dos projetos de carbono e dos créditos que estes venham a gerar.

A metodologia sob consulta estabelece os requisitos e as orientações necessárias para quantificar os benefícios climáticos líquidos resultantes das atividades que sequestram carbono através da reflorestação com espécies florestais listadas nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal em vigor para a cada localização. Determina, designadamente:

(i) As regras de elegibilidade dos projetos;

(ii) Os métodos de cálculo dos efeitos líquidos de um projeto de florestação nas emissões de GEE e nas remoções de CO2 da atmosfera, sendo definidas as normas de cálculo e medição das emissões de carbono evitadas ou sequestradas;

(iii) Os procedimentos de avaliação do risco de o carbono sequestrado por um projeto ser revertido (ou seja, devolvido à atmosfera); e

(iv)  As abordagens para monitorização e reporte dos respetivos projetos.

Em suma, a Metodologia de Carbono de Florestação em Portugal pretende garantir que as reduções e remoções líquidas de GEE causadas por um projeto abrangido pela mesma são adicionais e contabilizadas de forma completa, consistente, transparente, precisa e conservadora e possam, portanto, ser inscritas na plataforma de registo onde serão gerados e registados os créditos de carbono correspondentes, assim como quaisquer transações (venda, transferência e/ou cancelamento) com eles relacionados.