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Nova prorrogação do teletrabalho obrigatório até dia 30 de maio

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 17 Mai 2021

No passado dia 14 de maio, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021 (“RCM”), que declarou a manutenção do estado de calamidade, no âmbito da pandemia COVID-19.

De acordo com a referida RCM, mantêm-se, até às 23h59 de dia 30 de maio, as medidas que vigoram desde dia 1 de maio, pelo que, no que especificamente respeita ao teletrabalho, este regime continuará a ser obrigatório para todas as empresas no território nacional continental.

Assim, mais uma vez, foi estendida uma tal imposição, independentemente do vínculo contratual, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre as partes.

Importa agora aguardar por 30 de maio, para confirmação do que se decidirá implementar a partir de então.

Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com

Madalena Gonçalves da Silva | mgs@servulo.com

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