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Proposta de Lei | Orçamento do Estado 2027: Benefícios Fiscais

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 20 Out 2026

A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2027 privilegia o reforço dos rendimentos das pessoas para fazer face ao aumento dos custos de vida e no que às empresas respeita apresenta, essencialmente, uma trajetória de continuidade e de estabilidade fiscal.

É neste contexto que o Governo decidiu manter até 31 de dezembro de 2027, o incentivo fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e, ainda, prorrogar um conjunto alargado de benefícios fiscais até 2027 e 2031.

 

Valorização salarial

Da proposta do OE para 2027 decorre que em 31 de dezembro de 2027 cessará a vigência do incentivo fiscal à valorização salarial, previsto no artigo 19.º-B do EBF.

Este incentivo permite a majoração em 200% dos encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado e que estejam abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.

Para efeitos de aplicação deste incentivo exige-se, ainda, que o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior (in casu 2026), seja, no mínimo, de 4,5% e que o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média da empresa no final do ano de 2026 seja, também, no mínimo, de 4,5%.

O Governo tem vindo a flexibilizar a percentagem de acesso a este incentivo, através da sua redução. Para o ano de 2027 essa percentagem foi fixada em 4,5%, quando em 2026 a percentagem era de 4,6% e em 2025 de 4,7%.

 

Benefícios fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2027

Na proposta do OE para 2027, está prevista a prorrogação, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2027 dos seguintes benefícios fiscais previstos no EBF:

Artigo do EBF

Benefícios Fiscais

Artigo 28.º do EBF

Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados

Artigo 29.º do EBF

Serviços financeiros de entidades públicas

Artigo 30.º do EBF

Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes

Artigo 31.º do EBF

Depósitos de instituições de crédito não residentes

Artigo 32.º-C do EBF

Operações de reporte com instituições financeiras não residentes

Artigo 52.º do EBF

Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas

Artigo 53.º do EBF

Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos

Artigo 54.º do EBF

Coletividades desportivas, de cultura e recreio

Artigo 55.º do EBF

Associações e confederações

Artigo 70.º do EBF

Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

 

Benefícios fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2031

Está, também, prevista a prorrogação até 31 de dezembro de 2031 dos seguintes benefícios fiscais previstos no EBF:

Artigo do EBF

Benefícios Fiscais

Artigo 45.º do EBF

Prédios urbanos objeto de reabilitação

Artigo 58.º do EBF

Propriedade intelectual

Artigo 59.º do EBF

Baldios

Artigos 61.º a 66.º do EBF

Mecenato

 

Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com

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