Proposta de Lei | Orçamento do Estado 2027: Benefícios Fiscais
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 20 Out 2026
A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2027 privilegia o reforço dos rendimentos das pessoas para fazer face ao aumento dos custos de vida e no que às empresas respeita apresenta, essencialmente, uma trajetória de continuidade e de estabilidade fiscal.
É neste contexto que o Governo decidiu manter até 31 de dezembro de 2027, o incentivo fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e, ainda, prorrogar um conjunto alargado de benefícios fiscais até 2027 e 2031.
Valorização salarial
Da proposta do OE para 2027 decorre que em 31 de dezembro de 2027 cessará a vigência do incentivo fiscal à valorização salarial, previsto no artigo 19.º-B do EBF.
Este incentivo permite a majoração em 200% dos encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado e que estejam abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.
Para efeitos de aplicação deste incentivo exige-se, ainda, que o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior (in casu 2026), seja, no mínimo, de 4,5% e que o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média da empresa no final do ano de 2026 seja, também, no mínimo, de 4,5%.
O Governo tem vindo a flexibilizar a percentagem de acesso a este incentivo, através da sua redução. Para o ano de 2027 essa percentagem foi fixada em 4,5%, quando em 2026 a percentagem era de 4,6% e em 2025 de 4,7%.
Benefícios fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2027
Na proposta do OE para 2027, está prevista a prorrogação, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2027 dos seguintes benefícios fiscais previstos no EBF:
|
Artigo do EBF |
Benefícios Fiscais |
|
Artigo 28.º do EBF |
Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
|
Artigo 29.º do EBF |
Serviços financeiros de entidades públicas |
|
Artigo 30.º do EBF |
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
|
Artigo 31.º do EBF |
Depósitos de instituições de crédito não residentes |
|
Artigo 32.º-C do EBF |
Operações de reporte com instituições financeiras não residentes |
|
Artigo 52.º do EBF |
Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas |
|
Artigo 53.º do EBF |
Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos |
|
Artigo 54.º do EBF |
Coletividades desportivas, de cultura e recreio |
|
Artigo 55.º do EBF |
Associações e confederações |
|
Artigo 70.º do EBF |
Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
Benefícios fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2031
Está, também, prevista a prorrogação até 31 de dezembro de 2031 dos seguintes benefícios fiscais previstos no EBF:
|
Artigo do EBF |
Benefícios Fiscais |
|
|
Artigo 45.º do EBF |
Prédios urbanos objeto de reabilitação |
|
|
Artigo 58.º do EBF |
Propriedade intelectual |
|
|
Artigo 59.º do EBF |
Baldios |
|
|
Artigos 61.º a 66.º do EBF |
Mecenato |
|
Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com
Advogados Relacionados
Patrícia Guerra Carvalhal