Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Reforço da Proteção na Parentalidade

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 07 Out 2019

Foi recentemente publicada a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, que reforça a proteção da parentalidade no âmbito da legislação laboral, alterando:

      (i) O Código do Trabalho (“CT”);

      (ii) O Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril[1], que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente; e

      (iii) O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril[2], que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Embora algumas das alterações introduzidas somente entrem em vigor após a publicação do Orçamento de Estado do próximo ano[3], as principais modificações entraram em vigor 4 de outubro.

Expertise Relacionadas
Laboral
Advogados Relacionados
Rita Canas da Silva Rui Oliveira Alves