Os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos no biénio 2026-2027
SÉRVULO PUBLICATIONS 27 Oct 2025
I. Dois anos volvidos desde a última revisão dos montantes dos limiares europeus aplicáveis à contratação pública, foram, no passado dia 23 de outubro, publicados os Regulamentos que procedem à sua atualização, a saber:
(i) Regulamento Delegado (EU) 2025/2152 da Comissão, de 22 de outubro, no que concerne aos limiares para os contratos públicos em geral;
(ii) Regulamento Delegado (UE) 2025/2150 da Comissão, de 22 de outubro, no que concerne aos limiares para os contratos dos setores especiais;
(iii) Regulamento Delegado (UE) 2025/2151 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, no que concerne aos limiares para os contratos de concessão.
II. Esta atualização visa garantir a correspondência dos limiares europeus com os limiares estabelecidos no Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, para os anos 2026 e 2027, em conformidade com o exigido nas Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE.
III. A partir de 1 de janeiro de 2026, os montantes dos limiares europeus previstos no artigo 474.º, n.ºs 2 a 4, do Código dos Contratos Públicos, são atualizados para os seguintes valores, consoante o tipo de contrato:
a) Contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas: €5.404.000,00 (em vez de € 5.538.000,00);
b) Contratos de empreitada de obras públicas: €5.404.000,00 (em vez de € 5.538.000,00);
c) Contratos de aquisição de bens, de aquisição de serviços e de concursos de conceção que sejam celebrados:
i. Pelo Estado: €140.000,00 (em vez de € 143.000,00);
ii. Por outras Entidades Adjudicantes: €216.000,00 (em vez de € 221.000,00);
iii. Por Entidades dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais: €432.000,00 (em vez de € 443.000,00);
d) Contratos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no Anexo IX ao Código dos Contratos Públicos, que sejam celebrados por:
i. Entidades dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais: €1.000.000,00 (inalterado);
ii. Outras Entidades Adjudicantes: €750.000,00 (inalterado).
IV. Os novos limiares aplicam-se aos procedimentos pré-contratuais cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2026 e manter-se-ão em vigor durante os anos 2026 e 2027.
Mariana Trigo Pereira | mtp@servulo.com
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