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Portaria n.º 267/2018: Alterações ao regime do Citius e do Sitaf

SÉRVULO PUBLICATIONS 12 Nov 2018

A 20 de setembro de 2018 entrou em vigor a Portaria n.º 267/2018 que procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (CITIUS/SITAF)

 A Portaria 267/2018 visa uma maior aproximação do cidadão à Justiça, bem como a promoção de uma Justiça mais moderna e transparente.

A primeira medida a referenciar é a possibilidade de os cidadãos, administradores, gerentes, diretores ou procuradores de pessoas coletivas consultarem eletronicamente todos os seus processos pendentes, seja nos tribunais judiciais ou nos tribunais administrativos e fiscais.

A consulta passará a ser possível a partir do dia 20 de novembro de 2018, através da nova Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça (disponível em https://justica.gov.pt), devendo a autenticação ser efetuada através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Os cidadãos, administradores, gerentes, diretores ou procuradores de pessoas coletivas poderão ainda dirigir-se diretamente a qualquer secretaria judicial e aceder, através de um computador do tribunal, à Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça, mediante um código que lhes será atribuído para o efeito pela própria secretaria.

Outra das medidas relevantes concretizada pela Portaria é a permissão de consulta de processos por advogados e solicitadores que não exerçam mandato nos mesmos. Além disso, são ainda criadas condições para que quem tenha interesse atendível no processo, mas não seja parte, o possa consultar.

A terceira medida prevista na Portaria prevê a aplicação do regime de tramitação eletrónica às instâncias superiores dos tribunais judiciais. Na presente data, tal já ocorre nos Tribunais da Relação, desde 9 de outubro de 2018, passando a aplicar-se ao Supremo Tribunal de Justiça no próximo dia 11 de dezembro.

Acrescente-se, contudo, que a utilização do CITIUS é facultativa para os Juízes Conselheiros, sendo ainda provisoriamente facultativa para os Juízes Desembargadores.

Uma das medidas com maior relevo prevista na Portaria em questão é a criação da referida Área de Serviços Digitais dos Tribunais, que estará disponível na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça (https://justiça.gov.pt).

Nesta Área serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, especialmente dirigidos aos cidadãos e às empresas. Poderão ainda ser praticados nesta área alguns atos processuais – por exemplo, a apresentação de requerimento de despejo ou a publicação de lista pública de execuções.

Além das medidas já referidas, e de outras constantes da Portaria, destaca-se, por fim, a possibilidade de, a partir de 2 de abril de 2019, passar a ser permitido aos mandatários anexarem documentos vídeo, áudio ou exclusivamente imagem às suas peças processuais eletrónicas.

Maria Novo Baptista

mnb@servulo.com

 

 

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