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Newsletter Momentum PT

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 24 Jul 2009

Este número da Momentum ilustra bem a actual diversidade e complexidade do sistema de fontes normativas. É certo que a lei continua a ser o modo primordial de criação de normas jurídicas, sendo por isso essencial acompanhar as alterações legislativas que quotidianamente vão sendo aprovadas, como sucede com as recentes modificações introduzidas no regime sancionatório do sector financeiro, no regime jurídico da instalação e exploração das áreas de localização empresarial e na legislação laboral, referenciadas nos artigos preparados pelos Departamentos de Direito Penal e das Contra-Ordenações, de Direito do Urbanismo, Ambiente e Imobiliário e de Direito do Trabalho. A par dos textos legislativos é fundamental conhecer o modo como os mesmos são entendidos e aplicados pelos operadores jurídicos, destacando-se aqui os contributos: por um lado, do Departamento de Direito Público sobre algumas regras da contratação pública; e, por outro, do Departamento de Direito Fiscal, que referencia a interpretação da Administração Pública de certas normas relativas à transmissão de imóveis, ainda que tal entendimento possa e deva ser questionado.
Mas o sistema de fontes não se esgota na lei. É também essencial atender à jurisprudência enquanto forma de revelação de normas, de que é um bom exemplo a decisão do Tribunal de Justiça no acórdão Generics UK, de que nos dá notícia o Departamento de Europeu e da Concorrência.
O sistema de fontes, por fim, depende ainda das estruturas institucionais regulatórias, como revelado, num dos mais recentes reflexos da crise do sistema financeiro internacional, com a criação do Conselho de Estabilidade Financeira, aqui também assinalada.

Pedro Furtado Martins

pfm@servulo.com