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Semana de 4 dias de trabalho – Modelo experimental

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 27 Dez 2022

“2022 has been the year of the 4 Day Week. It was named by CNN to its prestigious «Risk Takers»” as one of the nine most important new ideas in business. A number of national governments have announced sponsored trials of 4-day weeks. Interest from companies, employees, non-profits, and researchers has surged around the world. As people struggle to recover from the pandemic, workplace stress, long hours and the pressures of daily life have emerged as urgent problems”[1]. 

Na Lei do Orçamento de Estado para 2022, foi estipulado que “[e]m 2022, o Governo promove[ria] o estudo e a construção de um programa-piloto que vis[ass]e, analisa[sse] e testa[sse] novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias, em diferentes setores, e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho”[2]. Tendo em vista a concretização deste comando, já no final de 2022, no passado dia 20 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 301/2022, que aprovou o designado programa-piloto “Semana de Quatro Dias”.

Este programa pressupõe a monitorização, por um período expectável de seis meses – correspondente, em princípio, ao segundo semestre de 2023 –, da implementação da semana de quatro dias, sem redução de retribuição, no contexto das organizações aderentes[3]. O modelo em teste tem em vista avaliar novas formas de organização do trabalho, que prossigam, em simultâneo: interesses dos trabalhadores, sobretudo a melhoria da respetiva qualidade de vida; interesses empresariais, mediante avaliação de custos operacionais, da atividade profissional, de níveis de absentismo e de produtividade; e, por fim, interesses ambientais.

A responsabilidade pela implementação e gestão do programa caberá ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (“IEFP”), com a colaboração científica da Birkbeck University of London e da 4 Day Week Global Foundation. O IEFP assumirá as despesas e os encargos inerentes ao desenvolvimento do programa e assegurará o apoio logístico, administrativo e financeiro essencial à sua execução.

A participação no projeto pressupõe a formalização de acordos de cooperação, que deverão estabelecer, nomeadamente: a) os modelos de execução e de participação das entidades aderentes; b) o plano de comunicação e sensibilização; c) o planeamento, a implementação e as atividades a desenvolver; d) as obrigações das partes; e) o modelo de acompanhamento e monitorização; f) o sistema de encargos e respetivo financiamento.

As entidades que optem por participar no programa devem formalizar a inscrição em formulário disponível no sítio on-line do IEFP[4]. Serão objeto de avaliação prévia e, bem assim, na pendência e em fase subsequente à implementação do projeto, através de indicadores referentes à empresa e aos trabalhadores.  

Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com

Ana Margarida Cerqueira | amc@servulo.com



[1] Schor, Juliet B., Wen Fan, Orla Kelly, Guolin Gu, Tatiana Bezdenezhnykh, Niamh Bridson-Hubbard, 2022, The Four Day Week: Assessing Global Trials of Reduced Work Time with No Reduction in Pay, Four Day Week Global, Auckland, NZ. With contributions from: Jacob Chappelear, Sarah Ix and Meriel Zhao, acessível em https://www.4dayweek.com/us-ireland-results.

[2] Artigo 204.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

[3] Informação complementar disponível em Experiência-Piloto “Semana de quatro dias”, Reunião CPCS, 2 de novembro de 2022, em https://www.iefp.pt/documents/10181/11729755/Experiencia-Piloto_Semana+de+quatro+dias.pdf/f4cdc63f-1023-4e1b-89c3-e35e8a7a06ea.

[4] Manifestação de interesse e enquadramento adicional disponíveis em https://www.iefp.pt/projetos-e-iniciativas.

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