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40 Anos da Constituição

BOOKS AND ACADEMIC ARTICLES 2018 in 40 Anos da Constituição

Pedro Fernández Sanchéz publicou um artigo na obra de 40 Anos da Constituição sobre O pragmatismo constituinte na formação da Constituição organizatória como causa específica da capacidade de sobrevivência da Lei Fundamental de 1976.

Quando a Constituição Portuguesa de 1976 foi elaborada, os constituintes sabiam, a partir das lições da História que conheciam, que as Constituições nacionais revelaram tradicionalmente uma grave dificuldade de adaptação à realidade e de sobrevivência, tendo, na sua maioria, conseguido subsistir apenas por uns poucos anos antes de terem cessado a sua vigência. A História indicava também que as únicas duas Constituições Portuguesas que tinham sobrevivido por pelo menos quatro décadas se tinham caracterizado por restringir fortemente o princípio democrático, enfraquecer as Assembleias representativas do povo e apostar na formação de Executivos fortes, capazes de assegurar a estabilidade governativa. 

Em palestra proferida no colóquio comemorativo dos 40 Anos da Constituição de 1976, aprecia-se como os deputados constituintes, não obstante pretenderem derrubar um regime ditatorial de pendor antiparlamentar, preferiram adotar uma postura pragmática, formando um sistema de governo que privilegia a estabilidade governativa e um Executivo forte, diminuindo o peso do Parlamento na ação governativa, tendo a vigência da Constituição, atingindo também já o marco das quatro décadas, confirmado a utilidade desse pragmatismo para assegurar a sobrevivência deste regime constitucional. 

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