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O Novo Regime da Revisão da Despesa Pública – o Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho

SÉRVULO PUBLICATIONS 29 Jul 2025

Num contexto onde a qualidade e a sustentabilidade da despesa pública são prioridades inadiáveis, é publicado o Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho, que estabelece regras e procedimentos para a revisão eficaz da despesa pública e revoga o Despacho n.º 7690/2023, de 25 de julho.

Com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos públicos, garantindo que cada euro investido gera valor real para os cidadãos, o novo diploma institui um processo contínuo de revisão da despesa pública.

No âmbito desse processo, a revisão da despesa pública é definida como um processo de análise detalhada da despesa, que visa otimizar a alocação de recursos, melhorar a qualidade da despesa pública e a sua adequação às políticas públicas. Além do referido, este processo permitirá ainda criar margem orçamental que poderá reverter, parcial ou totalmente, para a entidade em questão, para a respetiva área governativa ou programa orçamental ou, até, financiar novas políticas públicas, nomeadamente nas áreas da transição digital e ecológica.

Embora remeta a regulamentação de aspetos operacionais para portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças – nomeadamente, no que diz respeito ao (i) processo relativo aos planos de ação, ao (ii) processo de articulação com a avaliação de desempenho de políticas públicas e ao (iii) processo de divulgação dos critérios, processos e resultados a que devem obedecer as revisões da despesa – o diploma já introduz diferenças relevantes face ao regime anterior.

Exercícios de revisão da despesa

Ao contrário do regime anterior, marcado por iniciativas avulsas, o novo regime prevê a realização anual de exercícios de revisão da despesa, integrados na preparação do Orçamento do Estado e do Quadro Plurianual de Despesas. Estes exercícios serão promovidos pelo Governo, sob a liderança do membro responsável pela área das finanças, com a colaboração dos restantes ministérios.  As conclusões que deles resultem contribuirão para a definição dos limites de despesa nos programas orçamentais do ano seguinte.

A par dos exercícios anuais, no início de cada legislatura, o Governo promoverá um exercício de revisão de despesa de natureza estratégica e multissetorial.

Outra grande diferença trazida por este diploma consiste no planeamento prévio e na calendarização relativos ao processo de revisão da despesa. O Governo elaborará e publicará anualmente um plano de revisão da despesa, que indicará as áreas a analisar, os objetivos, os prazos e os responsáveis por cada exercício de revisão.

Estrutura funcional

O diploma cria uma estrutura funcional específica, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, que assegurará a operacionalização do processo de revisão da despesa.

Esta estrutura será composta por:

(i) Uma equipa de coordenação geral, responsável pela definição estratégica e pela coordenação institucional do exercício anual de revisão da despesa.

(ii) Uma equipa de acompanhamento técnico permanente, responsável por assegurar a qualidade e a robustez dos exercícios anuais de revisão da despesa, prestando apoio técnico direto às entidades orçamentais e às equipas temáticas.

(iii) Equipas temáticas, por tópico (i.e., por despesa específica objeto das medidas de revisão), que serão responsáveis pela execução prática dos exercícios de revisão da despesa.

Implicações práticas para as entidades abrangidas

O Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho, aplica-se a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, prevendo-se o alargamento progressivo do exercício de revisão de despesa pública à administração local e regional.

As entidades abrangidas passam a ter um dever expresso de colaboração, devendo facultar ao membro do Governo responsável pela área das finanças toda a informação necessária à elaboração, implementação e avaliação dos exercícios de revisão de despesa, de forma tempestiva e fidedigna.

Publicação obrigatória

Ao contrário do que sucedia anteriormente, onde os resultados das análises eram objeto de divulgação limitada, o novo diploma impõe total transparência.

Os relatórios de revisão de despesa produzidos e os respetivos resumos executivos, bem como os termos de referência a que se subordinaram os exercícios de revisão da despesa e o relatório de avaliação ex post, passam a ser objeto de publicação obrigatória, em sítio da Internet a designar.

 

Em suma, o Decreto-Lei n.º 87/2025, publicado em 25 de julho, pretende marcar um novo ciclo no cuidado da despesa pública em Portugal. Espera-se que a revisão de despesa deixe de ser um exercício esporádico e passe a integrar o ADN da gestão pública: sistemática, calendarizada, tecnicamente apoiada e orientada por resultados.

Procurando instituir incentivos claros para quem gere bem – e visibilidade pública dos resultados –, o diploma visa reforçar a eficiência, a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Resta agora acompanhar a sua implementação e analisar o impacto real desta nova arquitetura de revisão da despesa.

Sara Venâncio Gaspar | svg@servulo.com

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