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O impacto da recente “reforma” tributária nos Tribunais Superiores

SÉRVULO PUBLICATIONS 19 Sep 2023

Para fazer face à morosidade dos tribunais na jurisdição administrativa e fiscal, o legislador procedeu recentemente à revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Procedimento e Processo Tributário, através da Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto.

Em matéria de recursos foi introduzida uma importante alteração no que respeita à competência do Supremo Tribunal Administrativo, que passa apenas a ter competência para decidir os recursos interpostos das decisões de mérito proferidas por tribunais tributários quando cumulativamente:

a) As partes aleguem apenas questões de direito;
b) O valor da causa seja superior à alçada dos tribunais centrais administrativos;
c) O valor da sucumbência seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.

Foi, ainda, criado um novo tribunal de segunda instância, o Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco.

Tendo em vista a promoção da especialização dos tribunais superiores foram introduzidas na Secção Tributária dos Tribunais Centrais Administrativos, a subsecção de execução fiscal e de recursos de contraordenacionais e a subsecção tributária comum.

A subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais julga as causas referentes aos processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações tributárias.

Na subsecção tributária comum serão julgadas as restantes causas.

No passado dia 13 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 281.º-A/2023, que declara instaladas a subsecção tributária comum e a subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul e Norte.

Assim, no dia 14 de setembro de 2023, entraram em funcionamento as seguintes subsecções: 

Tribunal Central Administrativo Sul

    • Subsecção tributária comum
    • Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Tribunal Central Administrativo Norte

    • Subsecção tributária comum
    • Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com

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