Proposta de Lei | Orçamento do Estado 2027: Contribuições
SÉRVULO PUBLICATIONS 13 Oct 2026
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 prevê a manutenção de quatro contribuições sectoriais: a Contribuição sobre o Setor Bancário (“CSB”), a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (“CESE”), a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (“CEIF”) e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde (“CEDM”).
Recorde-se que estas contribuições foram concebidas como medidas extraordinárias e temporárias, num contexto de crise financeira e de forte pressão sobre as contas públicas. Embora esse contexto se tenha alterado significativamente, o legislador continua a renová-las ano após ano, sem prever qualquer horizonte para a sua extinção.
Em 2027, estas contribuições entram nos seguintes anos de vigência:
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Contribuição |
Diploma |
Entrada em vigor |
Ano de vigência |
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CSB |
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro |
2011 |
17.º |
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CESE |
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro |
2014 |
14.º |
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CEIF |
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro |
2015 |
13.º |
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CEDM |
Lei n.º 2/2020, de 31 de março |
2020 |
8.º |
Neste contexto, a sua manutenção exige um maior escrutínio, por referência a cada setor e subsetor de atividade abrangido, uma vez que, em muitos casos, não se identifica a prestação pública presumivelmente provocada ou aproveitada pelos sujeitos passivos (i.e., um sinalagma difuso), exigida pelo quadro constitucional em vigor.
Mantêm-se igualmente inalterados em 2027 os valores mensais da Contribuição para o Audiovisual, bem como o Adicional de Imposto Único de Circulação aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.
Bruno Miguel Marques | bmm@servulo.com
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