Roteiro para os Créditos da Natureza
SÉRVULO PUBLICATIONS 05 Sep 2025
No dia 7 de julho de 2025, a Comissão Europeia lançou o Roteiro para os Créditos da Natureza (“Roteiro”), através de um Comunicado dirigido ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.
Com a recente experiência do mercado voluntário do carbono – instituído e regulado pelos Decreto-Lei n.º 4/2024 e Regulamento (UE) 2024/3012 (“Regulamento da UE relativo às remoções de carbono e à carbonicultura”) –, pretende-se conceber um sistema idêntico de certificação de créditos da natureza (conceito amplo que engloba o mundo natural, incluindo a biodiversidade e as respetivas interações com o ambiente).
Os créditos da natureza podem constituir um instrumento essencial para valorizar e recompensar ações que geram benefícios para a natureza, através de investimentos privados dirigidos tanto à proteção ambiental como ao desenvolvimento das empresas. Estes créditos podem abranger agricultores, silvicultores, proprietários e gestores de terras, pescadores, utilizadores de ecossistemas marinhos e de água doce, gestores de conservação e comunidades locais. Na expressão utilizada no Roteiro, “um crédito da natureza pode ser considerado uma unidade que representa um resultado benéfico para a natureza, derivado de uma ação certificada e verificada de forma independente e quantificado através da utilização de uma métrica ou de um indicador de biodiversidade reconhecido”.
A Comissão manifesta particular preocupação em garantir a adequada articulação e interoperabilidade entre os diferentes regimes. Assim, pretende-se que os créditos da natureza permitam concretizar e efetivar, através de contribuições individuais, as metas e obrigações nacionais previstas no Regulamento Restauro da Natureza e no Quadro Mundial para a Biodiversidade.
Por outro lado, o mercado dos créditos da natureza terá como ponto de partida a integração da biodiversidade na certificação de créditos de carbono, através de atividades de carbonicultura que, além de remover carbono, gerem também benefícios adicionais para a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, em conformidade com o Regulamento da UE relativo às remoções de carbono e à carbonicultura.
No Roteiro, a Comissão Europeia estabelece as etapas e ações necessárias à sua concretização. Assim, todas as partes interessadas são convidadas a apresentar, até ao dia 30 de setembro, os seus pontos de vista e contributos sobre os elementos indicados no Roteiro, bem como sobre quaisquer outras questões que pretendam abordar no que respeita aos créditos da natureza.
Juliana Figueiredo Reis | jfr@servulo.com
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