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Programa de Apoio aos Condomínios: 12 milhões de euros para melhorar a eficiência energética dos edifícios

SÉRVULO PUBLICATIONS 16 Nov 2023

O Aviso N.º 04/C13-i01/2023, de 4 de abril, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), veio estabelecer um Programa de Apoio a Condomínios Residenciais que apoia obras de isolamento térmico em coberturas, paredes exteriores e pavimentos neste tipo de edifícios.

Este Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo financiar medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuindo para a redução da fatura energética e renovação do parque habitacional existente. 

Enquadramento Legal: O referido Aviso de Abertura de Concurso (AAC) está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras do “Programa de Apoio a Condomínios Residenciais” no âmbito do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 321, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal. 

Âmbito da aplicação:  O Programa abrange os edifícios de habitação existentes, multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006 em todo o território nacional (Continente e Ilhas). Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do apoio os imóveis propriedade de pessoas coletivas, bem como os edifícios cuja utilização não seja predominantemente destinada a habitação. 

Beneficiários: Para os efeitos do presente AAC, são elegíveis os condomínios dos edifícios de habitação multifamiliares. No caso dos edifícios em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, na ausência de condomínio, podem candidatar-se os Proprietários em nome individual, enquanto responsáveis pelas zonas comuns do edifício residencial a intervencionar neste contexto. 

Financiamento: A verba global disponível é de 12 milhões de euros, cabendo, a cada beneficiário, no máximo, um apoio total de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros). Os proprietários em nome individual podem apresentar uma candidatura por cada edifício de que sejam proprietários, mas estando limitados ao mesmo “CAP” máximo de apoio. 

Objetivo Ambiental: A taxa de comparticipação para soluções que utilizem isolamentos térmicos que recorram a materiais de base natural (eco materiais) ou materiais reciclados é de 80%. Para os restantes isolantes a comparticipação é de 70%. 

Prazo para a submissão das candidaturas: O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023. Ou até à data em que seja previsível esgotar a verba do referido Concurso, designadamente os 12 milhões de euros.

 

Manuel Henriques | mah@servulo.com

 Beatriz Negrão Gago | bng@servulo.com