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RIS: A reforma que vai testar o valor que os intermediários financeiros entregam ao cliente

SÉRVULO PUBLICATIONS 11 Jun 2026

O avanço da Retail Investment Strategy confirma uma mudança regulatória com impacto direto na distribuição, no aconselhamento e na forma como os intermediários financeiros justificam custos, incentivos e valor para o cliente.

Na sequência do acordo político alcançado entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu em 18 de dezembro de 2025, o Conselho ratificou, em 5 de junho de 2026, o texto final da RIS. Embora o texto agora consolidado não introduza alterações materiais face ao compromisso anteriormente alcançado, confirma o avanço de uma reforma com impacto estrutural nos modelos de negócio das instituições financeiras, em especial em matérias como incentivos, aconselhamento e value for money.

A principal mensagem para o setor é clara: a adaptação à RIS não se esgotará numa mera atualização documental. O novo enquadramento desloca o foco do simples cumprimento formal para uma exigência mais substancial — demonstrar que os produtos distribuídos, o aconselhamento prestado e os custos suportados pelo cliente oferecem valor real e são compatíveis com o seu interesse.

O que está em causa

A RIS parte de um diagnóstico assumido pelas instituições europeias: a participação dos investidores de retalho nos mercados de capitais da União continua reduzida; muitos investidores continuam a ter dificuldade em aceder a informação clara, comparável e útil; e persistem preocupações relevantes em matéria de conflitos de interesses, influência do marketing e estruturas de custos excessivas.

Foi nesse contexto que a Comissão Europeia apresentou, em 24 de maio de 2023, o pacote legislativo da RIS, no âmbito da Capital Markets Union / Savings and Investments Union, com o objetivo de colocar os interesses do investidor no centro do investimento de retalho.

Áreas de impacto imediato para os intermediários financeiros

São cinco as áreas críticas de adaptação para o setor financeiro:

  1. Incentivos e retrocessões

A RIS não introduz uma proibição geral dos incentivos, mas reforça de forma significativa as condições em que esses mecanismos poderão continuar a subsistir. O objetivo é reduzir conflitos de interesses na distribuição de produtos e tornar mais exigente a justificação de esquemas remuneratórios assentes em pagamentos de terceiros.

Em termos práticos, isto deverá levar os intermediários financeiros a rever:

  • os seus modelos de remuneração;
  • a forma como identificam, explicam e documentam incentivos; e
  • a robustez das políticas de conflitos de interesses aplicáveis à atividade de distribuição.
  1.  Aconselhamento e suitability

A reforma reforça igualmente o enquadramento do aconselhamento. O objetivo é assegurar que os produtos e serviços recomendados correspondem efetivamente às necessidades do cliente, tendo em conta o seu conhecimento e experiência, situação financeira, capacidade para suportar perdas, objetivos de investimento e tolerância ao risco.

Na prática, isto significará maior exigência sobre:

  • os processos de suitability;
  • a fundamentação das recomendações; e
  • a capacidade de demonstrar, de forma auditável, por que razão uma determinada solução foi considerada adequada face ao perfil e circunstâncias do cliente.
  1.  Value for Money

Um dos elementos centrais da RIS é o reforço do princípio de value for money. A lógica é clara: produtos e serviços de investimento dirigidos a clientes de retalho deverão apresentar uma relação custo-benefício justificável e sustentável.

Neste contexto, ganha particular relevância a identificação e quantificação de custos e encargos suportados pelo investidor, bem como a comparabilidade entre produtos em termos de custos, desempenho e benefícios. O impacto poderá ser direto na forma como os intermediários financeiros estruturam a oferta, definem pricing e avaliam a permanência de determinados produtos no mercado.

  1. Informação ao investidor, PRIIPs e comparabilidade

A RIS inclui também medidas destinadas a modernizar o regime PRIIPs e o Key Information Document (KID), com o objetivo de tornar a informação mais acessível, comparável e útil para a tomada de decisão.

Justifica-se, por isso, a revisão não apenas os KIDs e a documentação pré-contratual, mas também a coerência entre:

  • materiais comerciais;
  • disclosures de custos; e
  •  o processo efetivo de distribuição.
  1. Marketing digital e finfluencers

A reforma responde igualmente ao peso crescente dos canais digitais na decisão de investimento. O legislador europeu identifica expressamente os riscos associados ao marketing em redes sociais e a novos formatos promocionais, impondo maior atenção à forma como os produtos são comunicados ao mercado.

Para os intermediários financeiros, isto deverá traduzir-se em maior escrutínio sobre:

  • campanhas digitais;
  • utilização de terceiros na promoção de produtos; e
  • mecanismos internos de aprovação e monitorização de conteúdos promocionais.

Porque importa começar já

Embora o acordo ainda tenha de ser confirmado em plenário pelo Parlamento Europeu — com data indicativa apontada para setembro de 2026 —, o processo encontra-se, segundo o próprio Parlamento, “close to adoption”. O conteúdo já conhecido é suficientemente claro para justificar trabalho preparatório desde já.

Para bancos, sociedades financeiras e demais intermediários financeiros, isto significa que a preparação não deverá ser adiada para a fase final do processo legislativo. Pelo contrário, faz sentido começar já a rever as áreas em que o impacto será mais direto e operacionalmente relevante.

Será, por isso, prudente priorizar uma análise das seguintes vertentes:

  • modelos de incentivos e respetiva justificação;
  • políticas de conflitos de interesses;
  • processos de suitability e aconselhamento;
  • mecanismos de product governance e value for money;
  • documentação pré-contratual, KIDs e materiais comerciais;
  • políticas de marketing, canais digitais e controlos internos associados.

Esta antecipação será particularmente importante num contexto em que a RIS confirma uma mudança de paradigma na regulação europeia do investimento de retalho: o foco deixa de estar apenas no compliance formal e passa a incidir, de forma mais clara, no valor real entregue ao cliente.

Para o setor financeiro, esta mudança traduz-se numa adaptação transversal, com impacto em modelos de distribuição, processos de aconselhamento, estruturas de remuneração, governação de produto e canais de comunicação. Quanto mais cedo começar esse trabalho, mais robusta será a resposta a uma reforma que, na prática, já começou.

 Verónica Fernández | vf@servulo.com

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