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Salário Mínimo Nacional em 2022: 705 euros

SÉRVULO PUBLICATIONS 09 Dec 2021

Durante o período do Programa de Assistência Económica e Financeira, o Estado Português tinha a obrigação de não aumentar a remuneração mínima mensal garantida ("RMMG"), a menos que tal se justificasse à luz da evolução económica e do mercado de trabalho. Tal resultava da Medida 4.7 do Memorando de Entendimento sobre Condicionalidade Específica de Política Económica, celebrado em 2011 entre Portugal e parceiros internacionais (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).

Após a conclusão do programa de assistência, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aumentando, a partir de 1 de outubro desse ano (2014), o valor da RMMG de 485 Euros para 505 Euros.

Em 2015, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016, a RMMG foi atualizada para 530 Euros.

O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, aumentou a RMMG para 557 Euros em 2017, o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro previu um aumento da RMMG para 580 Euros em 2018, o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro fixou a RMMG em 600 Euros em 2019, o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, aumentou a RMMG para 635 Euros em 2020 e o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro atualizou a RMMG em 665 Euros, em 2021.

Em 7 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, que fixou a RMMG em 705 Euros para 2022. Com efeito, não obstante o atual contexto pandémico, é indicado que “[a] a experiência demonstra que a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores. Pelo contrário, importa assegurar que a trajetória de recuperação da economia e do emprego se faz num quadro de resiliência reforçada, salvaguardando-se, desde logo, a qualidade do emprego e afirmando a centralidade dos salários e dos rendimentos como dimensão incontornável de uma estratégia alargada e consistente de recuperação económica”. É ainda reiterado o objetivo de, em 2023, a RMMG atingir o valor de 750 Euros.

Ano[1]

RMMG (€)

2015

505

2016

530

2017

557

2018

580

2019

600

2020

635

2021

665

2022

705

 Adicionalmente, tendo em conta a agravante financeira que este aumento representa para as empresas na atual conjuntura económica, foi aprovada uma medida de apoio excecional que consiste na atribuição às entidades empregadoras de subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG (“Medida de Compensação”). Verificados os pressupostos de acesso a uma tal medida, o respetivo pagamento será efetuado, conforme os casos, pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

Esta atualização produz efeitos em 1 de janeiro de 2022, concretizando as disposições do Código do Trabalho que reconhecem o direito dos trabalhadores a uma RMMG, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, após consulta da Comissão Permanente de Concertação Social.



[1] Para uma evolução mais recuada e detalhada, v. .

 

 Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com

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