Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.

“Moratória” fiscal declarativa no âmbito da pandemia COVID-19

SÉRVULO PUBLICATIONS 28 Apr 2020

Foi publicado o Despacho n.º 153/2020.XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), o qual, com vista a ajustar o calendário do cumprimento das obrigações fiscais no contexto excecional que vivemos, determinou a possibilidade de diferir as seguintes obrigações declarativas, sem quaisquer penalidades:

Prazo /

Obrigação Declarativa

IES Dossier Fiscal + Dossier PT Declarações Periódicas de IVA
Prazo Original

15 de julho

15 de julho

Regime mensal ( março e abril): 

Até 10 de maio e 10 de junho

   

Regime trimestral (janeiro a março):

Até 15 de maio

Novo Prazo 7 de agosto 31 de agosto

Regime mensal (março e abril):

18 de maio e 18 de junho

   

Regime Trimestral (janeiro a março): 

Até 22 de maio

 

No que se refere especificamente às declarações periódicas de IVA relativas ao mês de Março no regime mensal e ao período Janeiro/Março no regime trimestral, o Despacho do SEAF admite que a sua entrega possa ser efetuada com base nos dados constantes da plataforma E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.

Caso necessário, as declarações em apreço poderão ser substituídas mais tarde, tendo por base a respetiva documentação de suporte, sendo que tal substituição não irá despoletar quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma seja efetuada durante o mês de Agosto de 2020. 

Contudo, esta possibilidade apenas se encontra disponível para os sujeitos passivos que:

  • Apresentem um volume de negócios, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;
  • Tenham iniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
  • Tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019. 

Por fim, o referido despacho admite, ainda, que a entrega, ao Estado, das retenções na fonte de IRS/IRC e o Imposto do Selo – todos referentes aos meses de Abril e Maio de 2020 – possa ser feita até 25 de Maio e Junho, respetivamente, ao invés de terem de ser entregues até ao dia 20 dos referidos meses.

Teresa Pala Schwalbach | tps@servulo.com

Joana Leão Anjos | jla@servulo.com