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Comunicado do Banco de Portugal sobre Medidas de Resposta ao COVID-19

SÉRVULO PUBLICATIONS 17 Mar 2020

O Banco de Portugal emitiu, ontem (16 de março), um comunicado, no contexto da situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional (declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020), e da classificação do COVID-19 como pandemia (no passado dia 11 de março de 2020), sobre, por um lado, as medidas que as instituições financeiras têm adotado, e, por outro, um conjunto de medidas relacionadas com as suas competências de supervisão.

1. Medidas relacionadas com clientes bancários e público em geral:

Com vista à proteção da saúde dos seus clientes e colaboradores, e no sentido de diminuir ao máximo as interações físicas, as instituições financeiras tomaram medidas quanto à forma de disponibilização dos seus serviços bancários:

  •  Alterações ao funcionamento das respetivas agências, prevendo um atendimento presencial apenas para situações muito excecionais, com limitação do número de clientes dentro dos balcões;
  • Privilegiar a utilização dos canais digitais para a realização das operações bancárias (por exemplo através do homebanking), reduzindo as idas aos balcões ao estritamente indispensável;

O Banco de Portugal esclarece que não têm sido reportados problemas relacionados com os constrangimentos impostos ao atendimento físico de clientes e considera que as medidas adotadas se enquadram inteiramente nas orientações públicas de distanciamento social e isolamento profilático, correspondendo com o disposto nos planos de contingência e de continuidade de negócio que foram entregues ao Banco de Portugal. Nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, as instituições estão obrigadas a manter planos de contingência e de continuidade de negócio, que devem assegurar a capacidade de operar numa base contínua, em caso de perturbação grave de atividade. Estes planos têm por finalidade quer assegurar a disponibilização permanente de serviços bancários, quer preservar a estabilidade financeira.

Com as medidas adotadas, os clientes bancários continuam a ter pleno acesso ao dinheiro disponível nas suas contas através dos diversos meios disponíveis (i) canais digitais, (ii) rede de caixas automáticas e (iii) balcões (se necessário), estando o Banco de Portugal a assegurar que são tomadas todas as medidas necessárias para o bom funcionamento das infraestruturas de pagamentos, em estreita articulação com os bancos e com a SIBS.

No âmbito das operações à distância, o Banco de Portugal relembra que os clientes bancários continuam a ter ao seu dispor soluções de abertura de conta por videoconferência, devendo, nestes casos, as instituições bancárias manter o cumprimento dos requisitos de segurança e validação de dados, salientando-se que na presente situação excecional (e tal como previsto no DL n.º 10-A/2020, de 13 de março), os clientes poderão utilizar documentos de identificação com validade expirada. Nos termos do art. 16.º do referido diploma, prevê-se a “aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”.

2. Medidas relacionadas com as competências de supervisão:

A preocupação essencial subjacente às medidas previstas consiste em garantir que as instituições de crédito mantêm o seu papel no financiamento da economia real. Estas iniciativas vão ao encontro das decisões também adotadas e comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA). 

  • O Banco de Portugal permitirá que as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operem, de forma temporária, com um nível inferior ao da recomendação de fundos próprios (“Pillar 2 Guidance”) e ao da reserva combinada de fundos próprios, e com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez (“LCR”) (uma flexibilização já adotada pelo BCE para as instituições significativas).
  • O Banco de Portugal suspendeu os trabalhos relacionados com os testes de esforço de 2020, que estavam em curso relativamente às instituições menos significativas, no seguimento da decisão da EBA de adiar o exercício europeu dos testes de esforço de 2020.
  • As iniciativas presenciais relacionadas com a atividade de supervisão foram adiadas, tendo sido prorrogados os prazos para as instituições entregarem reportes ao Banco de Portugal e responderem a reclamações de clientes.

As instituições estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal a ocorrência de eventos com impacto negativo relevante nos seus resultados ou seu no capital próprio, nomeadamente os relacionados com incidentes de índole operacional. Assim, o Banco de Portugal solicitou oportunamente a todas as instituições bancárias menos significativas que:

       (a) adotem medidas preventivas adequadas para assegurar a continuidade das suas operações e a contenção de perdas financeiras em situação de pandemia.

       (b) comuniquem imediatamente deficiências relevantes em função dos procedimentos de verificação do seu estado de preparação para lidar com as atuais circunstâncias;

       (c) comuniquem a ocorrência de eventos relacionados com o COVID-19 com impacto negativo relevante para a instituição.

As medidas acima indicadas acrescem às que foram tomadas pelo Conselho de Governadores do BCE, no passado dia 12 de março, para garantir a manutenção de amplas condições de liquidez no sistema financeiro, por prazo alargado e com condições mais favoráveis, a saber:

       (a) Condução, semanalmente, de operações de refinanciamento de prazo alargado (LTROs) à taxa da facilidade de depósito (-0.50%), com satisfação integral da procura.

       (b) Alteração dos termos das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III), nomeadamente com a redução em 25 pontos base da taxa a aplicar a estas operações entre Junho de 2020 e Junho de 2021, permitindo que a taxa a aplicar possa ficar em -0.75% para os bancos que atinjam os objetivos de concessão de crédito.

       (c) Aumento do montante máximo disponível para cada banco, que passa a corresponder a 50% do stock de créditos elegíveis.

O Banco de Portugal conclui o comunicado em apreço, informando que assegurará a monitorização permanente da situação, podendo ser previstas novas medidas que venham a revelar-se necessárias. 

Sofia Thibaut Trocado | stt@servulo.com