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A proposta de Diretiva da União Europeia para a obrigatoriedade de Due Diligence em matérias de Direitos Humanos e em matérias Ambientais

SÉRVULO PUBLICATIONS 22 Apr 2021

A 29 de Abril de 2020, foi anunciado pelo Comissário Europeu para a área da Justiça, Didier Reynders, que a União Europeia planeava desenvolver uma proposta legislativa que impusesse deveres de due diligence (ou deveres de diligência) em matérias de direitos humanos e em matérias ambientais.

Estes deveres serão dirigidos a empresas que operem no mercado interno da União Europeia, mas impendem sobre todo o processo de produção, tendo por isso especial relevância os deveres referentes ao controlo das cadeias de fornecimento (incluindo os parceiros comerciais e entidades subcontratadas).

Desde então, vários passos foram dados para viabilizar a apresentação de uma proposta legislativa pela Comissão Europeia, como a elaboração de um relatório pela Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e a realização de uma consulta pública levada a cabo pela Comissão Europeia, que contou com a participação de centenas de intervenientes (desde organizações não governamentais, consumidores e sindicatos a representantes de empresas, autoridades públicas e organizações internacionais).

No âmbito do processo legislativo de preparação da Diretiva, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução a 10 de março de 2021 com recomendações detalhadas dirigidas à Comissão Europeia relativas ao conteúdo do futuro diploma, sendo previsível que a Diretiva final sobre o Dever de Diligência das Empresas e a Responsabilidade Empresarial seja adotada em junho de 2021.

  • Possíveis contornos e impactos da Diretiva

A aprovação da Diretiva sobre o Dever de Diligência das Empresas e a Responsabilidade Empresarial, insere-se no âmbito das iniciativas Europeias de recuperação económica, sustentável e equitativa.

O principal objetivo da imposição de deveres de diligência em matérias de direitos humanos e em matérias ambientais é a prevenção de efeitos negativos, potenciais ou reais, nos direitos humanos, no ambiente e na boa governação.

Esta proposta legislativa, congruente com outras iniciativas legislativas da União Europeia, como o Regulamento da Taxonomia, indicia uma gradual mudança de paradigma quanto às relações estabelecidas entre as empresas, as pessoas e o planeta.

Ao analisar a proposta de Diretiva apresentada pela Comissão e as recomendações feitas pelo Parlamento Europeu é patente a intenção de que a Diretiva tenha um âmbito alargado e que determine uma obrigação efetiva para os Estados-Membros de maior controlo das atividades das empresas.

Para tal, são especialmente relevantes a proposta de aplicação destes deveres a todas as empresas que operem no mercado interno – quer sejam de origem europeia ou não - e a proposta de aplicação de sanções pelo incumprimento destes deveres, incluindo no âmbito da responsabilidade civil – o que confere um direito às vítimas de intentarem ações contra as empresas que não cumpram com os deveres de diligência.

Em traços gerais, as empresas devem garantir que:

  • Integram considerações sobre direitos humanos e impactos ambientais nas suas políticas de grupo e nos seus planos estratégicos, divulgando estas informações.
  • Levam a cabo avaliações quanto aos riscos e impactos de direitos humanos e ambientais, nomeadamente através de uma análise anual, adotando as medidas adequadas e proporcionais para o efeito.
  • Revêm e reforçam os mecanismos de queixa e comunicação.
  • O Conselho de Administrativo tem capacidades para analisar os riscos inerentes às cadeias de fornecimento.
  • Revêm o papel, recursos e experiência das funções legais e de compliance, que devem tornar-se essenciais especialmente na sua componente ESG, para enfrentar estes novos desafios.

De forma a que as empresas cumpram com estes deveres de diligência, os Estados-Membros terão de implementar medidas que os imponham, devendo adotar um regime de responsabilidade civil e um regime sancionatório. Devem ainda ser criadas, ou designadas, autoridades independentes competentes para supervisionar a aplicação da Diretiva e para divulgar as melhores práticas de due diligence.

Se a Diretiva for adotada com o âmbito alargado e as implicações em termos sancionatórios que se prevê, os deveres de diligência tornam-se obrigatórios, significativos e contínuos. Deste modo, para melhor sobreviverem num mercado cada vez mais exigente quanto aos impactos humanos e ambientais de quem nele se insere, as empresas têm também de se converter num fator de mudança sustentável e equitativa.

Mariana Nunes Catalão | mnc@servulo.com