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Novas regras europeias sobre a comunicação de informações em matéria de sustentabilidade das empresas: as normas de nível 2

SÉRVULO PUBLICATIONS 20 Dec 2022

1. Contexto

Em novembro de 2022, foi adotada a Corporate Sustainability Reporting Directive (“CSRD”). Esta Diretiva visa fortalecer os requisitos de reporte da sustentabilidade e propiciar a transição para um panorama económico e financeiro alinhado com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

A CSRD, além de outras alterações (que podem ser consultadas aqui), vem implicar o alargamento das categorias de empresas abrangidas pela obrigatoriedade de reporte, por um lado, dos elementos qualitativos e quantitativos referentes aos seus impactos tem matéria de sustentabilidade, e por outro, a medida em que as matérias da sustentabilidade afetam o seu desenvolvimento, crescimento e posicionamento no mercado.

2. Os European Sustainability Reporting Standards

Este reporte deverá ser levado a cabo de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), cujos drafs finais foram publicados em 22 de novembro de 2022 pelo EFRAG – consultor técnico da Comissão Europeia, responsável pela preparação e desenvolvimento dos padrões de sustentabilidade.

O pacote de documentos ora publicado esteve em preparação entre junho de 2021 e abril de 2022, tendo sido submetido a consulta pública entre o dia 30 de abril até ao dia 8 de agosto de 2022. Com efeito, a versão agora publicada incorpora as considerações e contributos que surgiram por parte dos intervenientes do mercado.

A proposta para o ESRS é constituída por 12 documentos, agrupados em 4 categorias principais, que incidem sobre as seguintes matérias específicas:

i) Normas transversais:

    1. Requisitos Gerais; e
    2. Divulgações Gerais.

ii) Normas ambientais:

    1. Alterações climáticas;
    2. Poluição;
    3. Água e recursos marinhos;
    4. Biodiversidade e ecossistemas; e
    5. Aproveitamento de recursos e economia circular.

iii) Normas sociais:

    1. Mão-de-obra própria;
    2. Os trabalhadores na cadeia de valor;
    3. Comunidades afetadas; e
    4. Consumidores e utilizadores finais.

iv) Normas de governo:

    1. Conduta empresarial.

Os requisitos de comunicação destas informações visam ser gradualmente implementados ao longo do tempo para os diferentes tipos de empresas, sendo que as entidades atualmente sujeitas ao regime de informação não financeira terão que os publicar já em 2025 em relação ao exercício financeiro de 2024.

Durante os próximos 12 meses, o EFRAG procederá ao desenvolvimento do segundo pacote de drafts para o ESRS, que incluirá disposições especialmente direcionadas às PMEs, bem como uma série de padrões específicos abrangendo indústrias cobertas pela Global Reporting Initiative, designadamente, a agricultura, a mineração de carvão, e a extração de petróleo e gás natural, e cinco setores de alto impacto: a produção de energia, o transporte rodoviário, a produção de veículos automóveis, os têxteis e os alimentos e bebidas.

3. Conclusão

A Comissão Europeia irá agora consultar os órgãos da UE e os Estados-Membros sobre este primeiro conjunto de projetos de normas ESRS, antes de aprovar as normas finais como atos delegados em junho de 2023.

Importa manter plena atenção a futuros desenvolvimentos nesta matéria, confiando que o produto desta iniciativa não resulte num estrangulamento excessivo das atividades comerciais no espaço europeu, significando antes um contributo para a tão necessária harmonização internacional dos padrões de prestação de informação sobre sustentabilidade. 

Paulo Câmara | pc@servulo.com

Miguel Máximo dos Santos| mxs@servulo.com

Nazariy Kovalyuk | nko@servulo.com